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Funcionária denuncia assédio de vice-diretor e empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada a pagar R$ 10 mil

Assédio sexual no ambiente de trabalho Marcelo Camargo/Agência Brasil Uma empresa do Polo Industrial de Manaus (PIM) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indeni...

Funcionária denuncia assédio de vice-diretor e empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada a pagar R$ 10 mil
Funcionária denuncia assédio de vice-diretor e empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada a pagar R$ 10 mil (Foto: Reprodução)

Assédio sexual no ambiente de trabalho Marcelo Camargo/Agência Brasil Uma empresa do Polo Industrial de Manaus (PIM) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus após denúncia de assédio sexual feita por uma auxiliar de produção contra o vice-diretor da companhia. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária. Esse tipo de desligamento ocorre quando o empregado rompe o vínculo por falta grave do empregador, mantendo direito às verbas rescisórias. A sentença foi assinada pela juíza Larissa Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que considerou comprovado o assédio no ambiente de trabalho. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Como ocorreu o caso A trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção em fevereiro de 2025 por uma empresa que fabrica artefatos de borracha no Polo Industrial de Manaus. Segundo o processo, quatro meses após ser contratada, ela foi vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa. A trabalhadora relatou que o caso ocorreu durante uma falta de energia na fábrica. Na ocasião, a líder da equipe pediu que ela se deslocasse até outro setor para coletar resíduos. Durante o trajeto, ela encontrou o vice-diretor. Ainda segundo o relato, ele segurou seus braços com força e a beijou na boca sem consentimento. O episódio teria ocorrido na presença de outra funcionária. De acordo com a vítima, o homem ainda teria feito uma ameaça à colega e dito: "você não viu nada". A auxiliar afirmou à Justiça que o episódio causou abalo psicológico e que precisou procurar atendimento psicoterapêutico. Por isso, pediu indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato. Na defesa, a empresa negou que o assédio tenha ocorrido. A empregadora informou que abriu uma sindicância interna, mas disse que não encontrou provas da denúncia. Também afirmou ter oferecido atendimento psicológico à funcionária, que não teria aceitado. Decisão da Justiça Ao analisar o caso, a juíza Larissa Carril entendeu que as provas apresentadas pela trabalhadora indicam que o assédio ocorreu. Entre as provas estão um relatório psicológico que confirma o acompanhamento da trabalhadora por um profissional de saúde e um boletim de ocorrência registrado pela vítima. Segundo a magistrada, embora o relatório psicológico não seja uma perícia judicial, ele ajuda a demonstrar os efeitos do episódio. Já o boletim de ocorrência reforça o relato, por mostrar que a trabalhadora procurou a polícia para registrar o caso. A magistrada também observou que a única testemunha presencial tem vínculo de subordinação com a empresa, já que o acusado ocupa o cargo de vice-diretor. A decisão cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece que testemunhas podem deixar de depor por medo de represálias no trabalho. Outro ponto citado na sentença foi a sindicância interna da empresa. A magistrada apontou que a investigação foi conduzida pelo setor jurídico da própria companhia, incluindo advogados que atuam na defesa da empresa no processo, o que caracteriza conflito de interesse. Ao final, a magistrada concluiu que houve assédio sexual e responsabilizou a empresa pelo caso. "A análise dos fatos sob a perspectiva de gênero demonstra que o relato da reclamante é verossímil. Confirma a ocorrência de assédio sexual e aponta a responsabilidade da empresa, especialmente pela condução inadequada do procedimento interno e pela prática de revitimização da trabalhadora".